{"id":4118,"__str__":"Projeto de Lei Legislativo n\u00ba 50 de 2019 | Proposi\u00e7\u00e3o com veto tota | 11/12/2020","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/4118","metadata":{},"timestamp":"2020-12-11T15:39:57.195837-03:00","data_tramitacao":"2020-12-11","data_encaminhamento":"2020-12-11","urgente":false,"turno":"","texto":"Mensagem n\u00ba 5, de 20 de maio de 2.020.\r\nSenhora Presidente da C\u00e2mara Municipal\r\nComunico a Vossa Excel\u00eancia que, nos termos do\r\n\u00a71\u00ba do art. 66 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do\r\ninciso II do art. 78, c/c o inciso VI do art. 87, ambos\r\nda Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Bom Despacho,\r\ndecidi vetar integralmente a Proposi\u00e7\u00e3o de Lei n\u00ba\r\n50/2019, que disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de folga a\r\nservidores que doarem sangue.\r\n1 Das raz\u00f5es do veto\r\n\u00c9 necess\u00e1rio preservar a distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia\r\nentre os Poderes estabelecida na Constitui\u00e7\u00e3o\r\nFederal de 1.988. A proposi\u00e7\u00e3o possui evidente\r\ninconstitucionalidade formal, pois disp\u00f4s sobre\r\nregime jur\u00eddico dos servidores do Poder Executivo,\r\nafrontando tamb\u00e9m, em consequ\u00eancia, o princ\u00edpio da\r\nsepara\u00e7\u00e3o dos poderes.\r\nCabe ressaltar, ainda, que o segundo dia de descanso\r\nn\u00e3o se pauta um nenhuma recomenda\u00e7\u00e3o m\u00e9dica,\r\ntanto que o dia de descanso nem ser\u00e1 no dia seguinte,\r\nmas sim \u00e0 escolha da chefia imediata. \u00c9 basicamente\r\numa \u201crecompensa\u201d concedida a quem doou sangue,\r\ncriando hip\u00f3tese de falta justificada.\r\nA doa\u00e7\u00e3o de sangue, como afirma o pr\u00f3prio projeto,\r\nprecisa ser volunt\u00e1ria. Deve ser um ato de\r\nsolidariedade e n\u00e3o por meio de concess\u00f5es de\r\nbenef\u00edcios, como uma folga.\r\nIncentivar \u00e9 demonstrar a import\u00e2ncia do ato, \u00e9\r\nconscientizar. Dar folga n\u00e3o \u00e9 incentivar.\r\nA seguir, demonstra-se inequivocamente a\r\ninconstitucionalidade formal e a necessidade de\r\nveto.\r\nDa Inconstitucionalidade Formal da Proposi\u00e7\u00e3o\r\nA Proposi\u00e7\u00e3o de Lei peca em rela\u00e7\u00e3o a alguns\r\ndispositivos constitucionais. A Proposi\u00e7\u00e3o disp\u00f4s\r\nsobre o regime jur\u00eddico de servidores do Poder\r\nExecutivo, uma vez que interfere na jornada de\r\ntrabalho do servidor e na organiza\u00e7\u00e3o da\r\nAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\nVejamos os dispositivos da Lei Org\u00e2nica\r\ninfringidos, e a previs\u00e3o correspondente na\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Estadual:\r\n3 Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Munic\u00edpio - Bom Despacho / MG - Edi\u00e7\u00e3o N\u00ba 1708 \u2013 21.05.2020\r\nArt. 74. S\u00e3o mat\u00e9rias de iniciativa privativa, al\u00e9m de\r\noutras previstas nesta Lei Org\u00e2nica:\r\n(\u2026)\r\nII \u2013 do Prefeito:\r\n(...)\r\nc) o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos,\r\ninclu\u00eddos o provimento de cargo, a estabilidade e a\r\naposentadoria;\r\n(...)\r\ne) a organiza\u00e7\u00e3o da Guarda Municipal e dos demais\r\n\u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nArt. 66 \u2013 S\u00e3o mat\u00e9rias de iniciativa privativa, al\u00e9m\r\nde outras previstas nesta Constitui\u00e7\u00e3o:\r\n(\u2026)\r\nIII \u2013 do Governador do Estado:\r\n(\u2026)\r\nc) o regime de previd\u00eancia dos militares, o regime\r\nde previd\u00eancia e o regime jur\u00eddico \u00fanico dos\r\nservidores p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta,\r\naut\u00e1rquica e fundacional, inclu\u00eddos o provimento\r\nde cargo e a estabilidade;\r\n(\u2026)\r\nf) a organiza\u00e7\u00e3o da Advocacia do Estado, da\r\nDefensoria P\u00fablica, da Pol\u00edcia Civil, da Pol\u00edcia\r\nMilitar e dos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o\r\nP\u00fablica, respeitada a compet\u00eancia normativa da\r\nUni\u00e3o;\r\nA interfer\u00eancia em compet\u00eancia de outro ente afeta\r\ntamb\u00e9m o art. 6\u00ba da Lei Org\u00e2nica e art. 6\u00ba da\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Estadual de Minas Gerais:\r\nArt. 6\u00ba S\u00e3o poderes do Munic\u00edpio, independentes e\r\nharm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo.\r\n(Lei Org\u00e2nica)\r\nArt. 6\u00ba S\u00e3o Poderes do Estado, independentes e\r\nharm\u00f4nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o\r\nJudici\u00e1rio. (Constitui\u00e7\u00e3o Estadual)\r\nPelos dispositivos acima, uma lei como esta que se\r\nprop\u00f5e, concedendo folga a servidor do Poder\r\nExecutivo, s\u00f3 poderia ser estabelecida pelo Poder\r\nExecutivo.\r\nCalha colacionar ementa de decis\u00e3o recent\u00edssima do\r\nTJSP, que tratou de assunto bem semelhante e\r\nchegou na conclus\u00e3o de que a iniciativa da lei\r\ncaberia ao Poder Executivo:\r\nA\u00c7\u00c3O DIRETA DE\r\nINCONSTITUCIONALIDADE. Lei\r\nComplementar n\u00ba 131/2018, do Munic\u00edpio de\r\nRibeir\u00e3o Grande de iniciativa parlamentar, que\r\nalterou a reda\u00e7\u00e3o dos artigos 62 e 133 da Lei\r\nComplementar n\u00ba 11, de 10 de dezembro de 2003\r\n(Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Municipais de\r\nRibeir\u00e3o Grande), estabelecendo duas novas\r\nhip\u00f3teses de faltas justificadas aos servidores\r\np\u00fablicos (folga no dia do anivers\u00e1rio e faltas\r\nabonadas). Suscitada pela i. Procuradoria-Geral de\r\nJusti\u00e7a a ilegitimidade ativa ad causam da autora.\r\nTem\u00e1tica preliminar rejeitada. Configurado v\u00edcio\r\nde iniciativa. Norma que compreende regime\r\njur\u00eddico de servidor p\u00fablico municipal, cujo\r\nimpulso de cria\u00e7\u00e3o \u00e9 privativo do Prefeito, nos\r\ntermos do artigo 24, \u00a7 2\u00ba, item 4, da Constitui\u00e7\u00e3o do\r\nEstado. Afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de\r\npoderes (artigo 5\u00ba, da Carta Constitucional\r\nestadual). V\u00edcio material tamb\u00e9m caracterizado em\r\nvirtude de o descanso remunerado no dia do\r\nanivers\u00e1rio do funcion\u00e1rio n\u00e3o atender aos\r\nprinc\u00edpios da moralidade, do interesse p\u00fablico e da\r\nrazoabilidade, bem assim \u00e0s exig\u00eancias do servi\u00e7o\r\n(artigos 111 e 128 da Constitui\u00e7\u00e3o estadual). A\u00e7\u00e3o\r\nDireta de Inconstitucionalidade n\u00ba 2193837-\r\n25.2019.8.26.0000, julgada em 29/1/2020. Relator\r\nDesembargador Geraldo Wohlers.\r\nNota-se que a decis\u00e3o foi justamente com base em\r\ndispositivos id\u00eanticos \u00e0queles que levantamos da\r\nnossa Lei Og\u00e2nica, previstos tamb\u00e9m nas\r\nConstitui\u00e7\u00f5es estadual e federal.\r\nPortanto, a conclus\u00e3o \u00e9 de que a lei proposta possui\r\nv\u00edcio de inconstitucionalidade formal, dada a\r\niniciativa da Proposi\u00e7\u00e3o de Lei ter sido do Poder\r\nLegislativo.\r\nN\u00e3o se nega a import\u00e2ncia do assunto doa\u00e7\u00e3o de\r\nsangue, todavia, \u00e9 necess\u00e1rio preservar as divis\u00f5es\r\nde compet\u00eancia existentes na Constitucional Federal\r\nem rela\u00e7\u00e3o aos Poderes. E mais, conforme\r\nprecedentes do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais\r\ne do STF, a san\u00e7\u00e3o de uma Proposi\u00e7\u00e3o de Lei\r\ninconstitucional por v\u00edcio de iniciativa n\u00e3o torna a lei\r\nconstitucional.\r\nInconstitucionalidade n\u00e3o prescreve. Logo, se\r\nsancionada, a lei seria inconstitucional e a\r\ndeclara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade pode ocorrer a\r\nqualquer tempo, como recentemente ocorreu com\r\ntr\u00eas artigos de uma lei promulgada pelo Poder\r\nLegislativo em 2.012, ou seja, quase 8 (oito) anos\r\ndepois.\r\nPor isso, \u00e9 necess\u00e1rio realizar o \u201ccontrole de\r\nconstitucionalidade\u201d neste momento.\r\n2 Conclus\u00e3o\r\nConclui-se, portanto, que a Proposi\u00e7\u00e3o de Lei como\r\num todo possui v\u00edcio de iniciativa, sendo\r\nformalmente inconstitucional, pass\u00edvel de veto por\r\nessa raz\u00e3o.\r\nTamb\u00e9m n\u00e3o entendo que concess\u00e3o de benef\u00edcios,\r\ncomo folga, constitui forma de incentivo a ato que \u00e9\r\nrealizado de maneira volunt\u00e1ria, como a doa\u00e7\u00e3o de\r\nsangue.\r\nCom fundamento no exposto, veto integralmente a\r\nProposi\u00e7\u00e3o de Lei n\u00ba 50/2019.\r\nAtenciosamente,\r\nBertolino da Costa Neto\r\nPrefeito Municipal","data_fim_prazo":null,"ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":"2020-12-11T15:39:24.069697-03:00","status":40,"materia":1235,"unidade_tramitacao_local":6,"unidade_tramitacao_destino":15,"user":1}