{"id":703,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 680 de 2019","link_detail_backend":"/materia/703","metadata":{},"numero":680,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-07-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Indica ao Sr. Prefeito que determine a suspens\u00e3o de alvar\u00e1 para funcionamento de um p\u00e1tio de ve\u00edculos rebocados que se pretende instalar no Bairro S\u00e3o Jos\u00e9, na Rua Castro Alves, n\u00ba 694. \r\n\r\nJustificativa: O funcionamento de um p\u00e1tio de ve\u00edculos na localidade mencionada trar\u00e1 grandes transtornos aos moradores, prejudicar\u00e1 a seguran\u00e7a do moradores e acarretar\u00e1 riscos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, favorecendo a prolifera\u00e7\u00e3o de vetores de doen\u00e7as, como mosquito da dengue. Trata-se de uma atividade incompat\u00edvel com um bairro familiar. Portanto, o Executivo municipal precisa suspender ou cassar o alvar\u00e1 de licenciamento e funcionamento do p\u00e1tio no Bairro S\u00e3o Jos\u00e9 ou em qualquer outro bairro classificado como residencial.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2019-08-20T10:45:58.223494-03:00","ip":"186.195.80.111","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[7]}