{"id":4713,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 60 de 2023","link_detail_backend":"/materia/4713","metadata":{},"numero":60,"ano":2023,"numero_protocolo":158,"data_apresentacao":"2023-06-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica ao Exmo. Prefeito Municipal a an\u00e1lise e envio do anteprojeto de lei em anexo a fim de \u201cfixar o piso salarial dos enfermeiros, t\u00e9cnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de bom despacho, de conson\u00e2ncia com a emenda constitucional n\u00b0124 de 2022 e a lei federal 14.434/2022.\u201d\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nO Presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre cr\u00e9dito especial ao Or\u00e7amento da Seguridade Social da Uni\u00e3o, no valor de R$ 7,3 bilh\u00f5es, em favor do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. A assinatura foi realizada nesta ter\u00e7a-feira (18/4), na Sala de Audi\u00eancias do Pal\u00e1cio do Planalto e foi publicado na se\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de ontem, dia 19/04/23.\r\nO texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores p\u00fablico e privado, valor que serve de refer\u00eancia para o c\u00e1lculo do m\u00ednimo salarial de t\u00e9cnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%):\r\n\u2022\tEnfermeiros: R$ 4.750;\r\n\u2022\tT\u00e9cnicos de enfermagem: R$ 3.325;\r\n\u2022\tAuxiliares de enfermagem: R$ 2.375;\r\n\u2022\tParteiras: R$ 2.375.\r\n   \r\n\r\nBom Despacho, 23 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANTEPROJETO DE LEI N\u00ba ___/2023\r\n\r\n\u201cFIXA O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, T\u00c9CNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE BOM DESPACHO, DE CONSO\u00c2NCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00b0124 DE 2022 E A LEI FEDERAL 14.434/2022.\u201d\r\n\r\nA Prefeitura do Munic\u00edpio de Bom Despacho decreta:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo do Munic\u00edpio de Bom Despacho o piso salarial dos Enfermeiros.\r\n\r\nArt. 2\u00b0 - Fica institu\u00edda a remunera\u00e7\u00e3o mensal m\u00ednima, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, t\u00e9cnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de enfermagem o valor mensal: \r\n\r\nI.\tR$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), para enfermeiros;\r\nII.\tR$ 3.325,00 (tr\u00eas mil e trezentos e vinte e cinco reais), para t\u00e9cnico de enfermagem;\r\nIII.\tR$ 2.375,00 (dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), para auxiliares de enfermagem;\r\n\r\nArt. 3\u00ba - O munic\u00edpio adequar\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que se trata o artigo anterior desta lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - O piso salarial de que se trata esta lei \u00e9 aplic\u00e1vel apenas nos casos em que n\u00e3o houver lei federal, conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favor\u00e1vel aos profissionais.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - A revis\u00e3o do piso salarial de que se trata esta lei \u00e9 anual para repor as perdas salariais, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Esta ei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nBom Despacho/MG, 23 de Maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nO Presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, assinou o Projeto de Lei (PLN) que abre previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para pagar o piso de trabalhadores da enfermagem. O texto a ser enviado ao Congresso Nacional abre cr\u00e9dito especial ao Or\u00e7amento da Seguridade Social da Uni\u00e3o, no valor de R$ 7,3 bilh\u00f5es, em favor do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. A assinatura foi realizada nesta ter\u00e7a-feira (18/4), na Sala de Audi\u00eancias do Pal\u00e1cio do Planalto e foi publicado na se\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de ontem, dia 19/04/23.\r\nO projeto tem como objetivo incluir nova categoria de programa\u00e7\u00e3o no or\u00e7amento do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, no \u00e2mbito do Fundo Nacional de Sa\u00fade (FNS), para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, t\u00e9cnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022.\r\nA lei que fixou pisos salariais para as categorias foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ent\u00e3o presidente Jair Bolsonaro (PL), mas n\u00e3o previa a fonte dos recursos e acabou suspensa por decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF). \r\nUma proposta de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o foi aprovada no fim do no ano passado pelo Congresso permitindo que a fonte de financiamento do piso da enfermagem fosse extra teto. \r\nO texto fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores p\u00fablico e privado, valor que serve de refer\u00eancia para o c\u00e1lculo do m\u00ednimo salarial de t\u00e9cnicos de enfermagem (70%), auxi-liares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). \r\n\u2022\tEnfermeiros: R$ 4.750;\r\n\u2022\tT\u00e9cnicos de enfermagem: R$ 3.325;\r\n\u2022\tAuxiliares de enfermagem: R$ 2.375;\r\n\u2022\tParteiras: R$ 2.375.","indexacao":"anteprojeto piso salarial","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/4713/indicacao_60.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-06-06T13:03:53.000092-03:00","ip":"177.86.203.13","ultima_edicao":"2023-06-06T13:02:43.800432-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[44,37,38]}