{"id":4034,"__str__":"Requerimento n\u00ba 184 de 2022","link_detail_backend":"/materia/4034","metadata":{},"numero":184,"ano":2022,"numero_protocolo":226,"data_apresentacao":"2022-11-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"As Vereadoras subscritoras, com assento nesta Casa Legislativa, amparadas nos arts. 145, 146 e 148 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Org\u00e2nica Municipal, v\u00eam perante Vossa Excel\u00eancia solicitar que o presente requerimento seja submetido ao plen\u00e1rio e, caso aprovado, seja enviado \u00e0 Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o, nos seguintes termos:\r\n\r\n\t\tQue sejam enviadas as seguintes informa\u00e7\u00f5es e documenta\u00e7\u00e3o sobre o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e o Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio:\r\n\r\n\t\t- Por qual raz\u00e3o o Poder Executivo Municipal n\u00e3o revisou o Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio e n\u00e3o est\u00e1 atendendo as metas previstas no Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, uma vez que \u00e9 direito dos profissionais da classe?\r\n\t\t- Por qual raz\u00e3o a minuta que foi elaborada e entregue pelos profissionais do magist\u00e9rio ainda n\u00e3o foi analisada e atendida para a atualiza\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio?\r\n\t\t- Envio de c\u00f3pia do projeto referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio que foi elaborado pela Comiss\u00e3o nomeada atrav\u00e9s Portaria 06/2017/SME. \r\n\r\n\r\n\t\tJUSTIFICATIVA:   \r\n\r\n\t\tO art. 6\u00ba da Lei Federal n\u00ba 11.738, de 16 de julho de 2008, estabelece que a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios dever\u00e3o elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio at\u00e9 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, conforme disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Visando atender a norma o ent\u00e3o Prefeito Haroldo Queiroz sancionou a Lei complementar n\u00ba 10, de 6 de agosto de 2009, que disp\u00f5e sobre Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Bom Despacho. Por\u00e9m, a Lei municipal citada deveria ter passado por uma reformula\u00e7\u00e3o em junho de 2017, conforme previsto no Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Lei Municipal n\u00ba 2.493, de 24 de junho de 2.015.\r\n\t\tBuscando atender a determina\u00e7\u00e3o legal em 2017 foi nomeada pelo Poder Executivo uma comiss\u00e3o de estudo e revis\u00e3o do plano atrav\u00e9s da Portaria 06/2017/SME (anexa), de 8 de mar\u00e7o de 2.017. A Comiss\u00e3o trabalhou por meses e entregou uma proposta de altera\u00e7\u00e3o no dia 13 de julho de 2017 para o Prefeito \u00e0 \u00e9poca, o Excelent\u00edssimo Senhor Fernando Cabral, mas n\u00e3o foi aprovada em seu mandato. O atual Prefeito tomou conhecimento do projeto e elogiou muito a proposta, dizendo que o trabalho foi muito bem feito e amparado pelo princ\u00edpio da legalidade. Por\u00e9m, continuou parado, sob a alega\u00e7\u00e3o de ser necess\u00e1rio aprov\u00e1-lo juntamente com o plano de carreira dos demais servidores.\r\n\t\t\u00c9 percept\u00edvel que o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio \u00e9 falho e n\u00e3o garante todos os direitos dos profissionais da classe. Sua altera\u00e7\u00e3o precisa acontecer de maneira democr\u00e1tica, com a participa\u00e7\u00e3o de todos interessados, mas n\u00e3o \u00e9 o que acontece, pois, para piorar a situa\u00e7\u00e3o, v\u00e1rios dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 10/2009 foram alterados de maneira inadequada, apenas com o intuito de atender aos interesses dos administradores, facilitando que sejam burlados os direitos dos profissionais. A Lei mencionada j\u00e1 foi inclusive alterada diversas vezes na atual administra\u00e7\u00e3o.\r\n\t\tLegisla\u00e7\u00f5es nacionais e municipais fazem previs\u00e3o de revis\u00e3o e reformula\u00e7\u00e3o dos Estatutos e Planos de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio das redes municipais conforme abaixo:\r\n\r\n\u2022\tO PLANO NACIONAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O 2014 - 2024, documento refer\u00eancia para a colabora\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o, os Estados e Munic\u00edpios tra\u00e7a na meta 18 o dever de assegurar, no prazo de dois anos, a exist\u00eancia de planos de carreira para os(as) profissionais da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica, tomar como refer\u00eancia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u2022\tA Lei Municipal n\u00ba 2.493, de 24 de junho de 2.015 que aprova o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Bom Despacho-MG prev\u00ea na Meta 17 a valoriza\u00e7\u00e3o dos (as) profissionais do magist\u00e9rio da rede p\u00fablica municipal de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de forma a equiparar seu rendimento m\u00e9dio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, at\u00e9 o final do sexto ano de vig\u00eancia do PNE - Lei n\u00ba 13.005, de 25 de junho de 2014, ou seja, at\u00e9 25 de junho de 2020. Na estrat\u00e9gia 17.3 determina a revis\u00e3o no \u00e2mbito do munic\u00edpio, o plano de Carreira para os (as) profissionais do magist\u00e9rio das redes p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, observados os crit\u00e9rios estabelecidos na Lei n\u00ba 11.738, de 16 de julho de 2008, adequando a jornada de trabalho especifica do cargo. Na meta 18, o munic\u00edpio deve assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a reformula\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o de um novo plano de Carreira para os (as) profissionais da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da Rede Municipal de ensino, tomando como refer\u00eancia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Ou seja, a reformula\u00e7\u00e3o deveria ter acontecido at\u00e9 24 de junho de 2.017. \r\n\r\nA situa\u00e7\u00e3o \u00e9 grave. Desta forma, as informa\u00e7\u00f5es e documenta\u00e7\u00e3o requeridas subsidiar\u00e3o os trabalhos das vereadoras subscritoras.","indexacao":"plano cargos carreira remunera\u00e7\u00e3o magist\u00e9rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/4034/requerimento_184.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-11-08T16:41:23.804918-03:00","ip":"177.86.203.13","ultima_edicao":"2022-11-08T16:40:23.922374-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[44,37,38]}