{"id":4019,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 305 de 2022","link_detail_backend":"/materia/4019","metadata":{},"numero":305,"ano":2022,"numero_protocolo":213,"data_apresentacao":"2022-11-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica ao Ilmo. Sr. Reginaldo L\u00e1zaro de Oliveira Lopes, Deputado Federal, que proponha um projeto de Lei na C\u00e2mara Dos Deputados a fim de promover a inser\u00e7\u00e3o da juventude, com \u00eanfase a rec\u00e9m-formada em Curso de Ensino Superior no mercado de trabalho. Sabe-se que por ordem constitucional, o art. 22 da carta magna determina a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre direto do trabalho. Dessa forma, diante das exig\u00eancias sociais e econ\u00f4micas, a cria\u00e7\u00e3o de um projeto que auxilie os jovens formados a conseguirem o primeiro emprego em suas \u00e1reas de forma\u00e7\u00e3o seria facilitada com a elabora\u00e7\u00e3o de uma lei que efetivasse uma possibilidade legal. Por conseguinte, este projeto criaria uma parceira entre institui\u00e7\u00f5es de ensino superior e empresas privadas buscando corroborar com o desenvolvimento econ\u00f4mico e profissional.","indexacao":"Reginaldo projeto lei C\u00e2mara juventude","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/4019/indicacao_305.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-11-08T15:45:44.290208-03:00","ip":"177.86.203.13","ultima_edicao":"2022-11-08T15:45:02.050197-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[33]}