{"id":3928,"__str__":"Requerimento n\u00ba 148 de 2022","link_detail_backend":"/materia/3928","metadata":{},"numero":148,"ano":2022,"numero_protocolo":163,"data_apresentacao":"2022-10-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade que seja feito um esclarecimento a respeito do of\u00edcio de n\u00ba 391/2022/SEMUSA do qual respondeu-se sobre a solicita\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o do piso salarial da enfermagem no munic\u00edpio de Bom Despacho. O of\u00edcio citado anteriormente foi ratificado a partir da Secret\u00e1ria de Sa\u00fade, Sra. Tamara Bicalho Cruz Oliveira a qual declarou que em caso de ratifica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 14.434/2022 o novo piso salarial come\u00e7aria a ser probabilizado para o pr\u00f3ximo ano em acordo com a lei. No entanto, foi respondido a esta Casa Legislativa que, atualmente, os vencimentos dos Enfermeiros que exercem suas fun\u00e7\u00f5es laborais com carga hor\u00e1ria de 40 horas semanais s\u00e3o superiores ao valor proposto no piso fixado pela lei federal na qual cria o novo piso da enfermagem e demais \u00e1reas an\u00e1logas sancionadas pelo Presidente da Rep\u00fablica.\r\n\t\r\n\tDessa forma a que se analisar que, concomitantemente, a este of\u00edcio respondido pela Sra. Secret\u00e1ria de Sa\u00fade, foi enviado ao Sr. Prefeito um anteprojeto solicitando que sua excel\u00eancia pudesse efetivar de forma normativa o pagamento do piso salarial aos enfermeiros, t\u00e9cnicos de enfer-magem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua justificativa, o prefeito citou a impossibilidade de se criar tal projeto de lei em virtude do fundamento da suspens\u00e3o referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao piso nacional da enfermagem. O referendo liminar na qual suspende a nova lei se d\u00e1 em vista pela necessidade de verificar-se os eventuais impactos a economia dos mun\u00edcipios e hospitais. Assim, ratificou sua resposta que em raz\u00e3o dos riscos econ\u00f4micos a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o da sa\u00fade seria afetada em Bom Despacho, bem como haveria demiss\u00f5es de profissionais pelos hospitais p\u00fablicos, Santas Casas e demais hospitais ligados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade, dessa forma declara o Sr. Prefeito em sua justificativa.\r\n\r\nPor conseguinte, nota-se que diante das duas respostas apresentadas ao mesmo assunto, foi poss\u00edvel verificar uma incompatibilidade. Vez que se os enfermeiros que laboram 40 horas semanais j\u00e1 recebem um valor superior conforme a Sra. Secret\u00e1ria de Sa\u00fade declara, como ent\u00e3o o chefe do executivo acusa n\u00e3o ser poss\u00edvel efetivar a Lei Federal 14.434/2022 no munic\u00edpio. Ademais, podemos citar alguns outros munic\u00edpios que j\u00e1 efetivaram essa norma, como \u00e9 o caso de Arax\u00e1. Dessa maneira, requeremos que seja esclarecido os motivos que n\u00e3o permitem ser sancionado o nosso piso salarial da enfermagem em Bom Despacho, bem como seja informado a este vereador que o subscreve uma rela\u00e7\u00e3o real dos sal\u00e1rios brutos e l\u00edquidos dos multiprofissionais da \u00e1rea da sa\u00fade, ratificando a informa\u00e7\u00e3o dada.","indexacao":"of\u00edcio anteprojeto piso","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/3928/requerimento_148.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-10-13T15:58:24.431944-03:00","ip":"177.86.203.13","ultima_edicao":"2022-10-13T15:57:06.931293-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[33]}