{"id":3698,"__str__":"Requerimento n\u00ba 92 de 2022","link_detail_backend":"/materia/3698","metadata":{},"numero":92,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-08-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer ao Secret\u00e1rio de Meio Ambiente que informe como est\u00e1 sendo feita a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da Lei n\u00ba 2.857/2.022, que disp\u00f5e sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia el\u00e9trica e d\u00e1 outras provid\u00eancias. JUSTIFICATIVA: Atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 2.857, de 29 de mar\u00e7o de 2.022, as empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de energia el\u00e9trica, de telefonia e de internet s\u00e3o obrigadas a realizarem o alinhamento e retirada dos fios n\u00e3o utilizados nos postes do Munic\u00edpio no prazo m\u00e1ximo 180 (cento e oitenta) dias. O prazo concedido j\u00e1 est\u00e1 pr\u00f3ximo do fim. No entanto, ao realizar inspe\u00e7\u00f5es em v\u00e1rios locais da cidade o vereador subscritor n\u00e3o localizou nenhum tipo de organiza\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o dos fios nos postes da cidade.","indexacao":"alinhamento retirada de fios","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/3698/requerimento_92.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-08-09T14:38:33.473840-03:00","ip":"179.106.165.169","ultima_edicao":"2022-08-09T14:36:24.743663-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[33]}