{"id":366,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 59 de 2019","link_detail_backend":"/materia/366","metadata":{},"numero":59,"ano":2019,"numero_protocolo":93,"data_apresentacao":"2019-04-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"\u2022\tIndica que a Procuradoria elabore documento a ser encaminhado a todas as agencias banc\u00e1rias,  recomenda\u00e7\u00e3o para que n\u00e3o realizem empr\u00e9stimos abusivos a classe da terceira idade. \r\nTrata-se de solicita\u00e7\u00e3o dos idosos que participaram da 2\u00aa Conferencia Municipal .  Conforme se depreende do art. 2\u00ba da Lei 13.183, de 2015 que alterou o 115, VI, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que disp\u00f5e sobre Planos de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social e d\u00e1 outras providencias, o valor de todos os empr\u00e9stimos consignados somados n\u00e3o pode ultrapassar a 35% dos rendimentos do consumidor, inclu\u00eddos nesta porcentagem, amortiza\u00e7\u00e3o de despesas contra\u00eddas por meio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou  utiliza\u00e7\u00e3o com a finalidade de saque por meio do cart\u00e3o de cr\u00e9dito,. No entanto, alguns idosos pediram que tal recomenda\u00e7\u00e3o fosse encaminhadas as ag\u00eancias banc\u00e1rias, haja vista receberem propostas em valor superior ao limite.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/366/indicacoes_abril.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-08-01T09:10:25.732205-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[8]}