{"id":2611,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 112 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2611","metadata":{},"numero":112,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-02-22","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica ao Senhor Prefeito Municipal o pagamento de adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para profissionais da sa\u00fade que est\u00e3o na linha de frente do combate ao COVID-19. Justificativa: Os profissionais da sa\u00fade que trabalham no combate e tratamento do novo Coronav\u00edrus, inclusive os que est\u00e3o na linha de frente, recebem um adicional de insalubridade de apenas 20% (vinte por cento). \u00c9 um percentual muito baixo, tendo em vista o grande risco que correm todos os dias. Quando as doses de vacinas come\u00e7aram a chegar esses mesmos profissionais foram inclu\u00eddos na primeira lista de prioridades, o que \u00e9 uma incoer\u00eancia: est\u00e3o no grupo de alto risco de contamina\u00e7\u00e3o nos protocolos de vacina\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o s\u00e3o assim considerados para fins de recebimento do adicional em grau m\u00e1ximo. Registra-se que mesmo ap\u00f3s o recebimento da segunda dose de vacinas a efic\u00e1cia sobre a imunidade n\u00e3o \u00e9 de 100% (cem por cento). Assim, dever\u00e3o continuar recebendo o adicional de insalubridade de 40% (quarent","indexacao":"COVID PROFISSIONAIS 40%","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2611/indicacao-112.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-03-01T14:35:21.483429-03:00","ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":"2021-03-01T14:30:56.019640-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[36,32,33,37,38,39]}