{"id":2120,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 359 de 2020","link_detail_backend":"/materia/2120","metadata":{},"numero":359,"ano":2020,"numero_protocolo":146,"data_apresentacao":"2020-08-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba \u001f\u001f\u001f_____/2020\r\n\r\n\r\n\tSenhora Presidente,\r\n\r\n\r\n\tA Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excel\u00eancia, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Org\u00e2nica Municipal e demais disposi\u00e7\u00f5es legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Dr Berlolino da Costa Neto, Excelent\u00edssimo Prefeito Municipal, da seguinte indica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\t\tINDICA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nQue seja realizado um estudo para verificar a conveni\u00eancia de se  criar um Sistema Pr\u00f3prio de Ensino no Munic\u00edpio de Bom Despacho .\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\n Que seja realizado um estudo para verificar a conveni\u00eancia de se  criar um Sistema Pr\u00f3prio de Educa\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Bom Despacho .\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\n\r\nA implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Pr\u00f3prio de Ensino nos munic\u00edpios permite ampliar a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o municipal, tais como, propostas pedag\u00f3gicas, calend\u00e1rios e regimentos escolares mais apropriados a cada realidade  e \u00e9 aplicado a todas as escolas municipais e todas as escolas de educa\u00e7\u00e3o infantil do munic\u00edpio (p\u00fablicas e privadas) . Com a ado\u00e7\u00e3o do Sistema Pr\u00f3prio o munic\u00edpio assume as atribui\u00e7\u00f5es de baixar normas complementares para o ensino local e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. \r\n\r\n A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 211, complementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional \u2013 LDB, em seu art. 11, estabeleceram a autonomia do munic\u00edpio  criar o seu pr\u00f3prio sistema de ensino, definindo as compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es dos entes federativos Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios, recomendando-se que atuem de forma colaborativa.  \r\n\r\nConforme se depreende das normativas, a cria\u00e7\u00e3o dos sistemas municipais de ensino significa uma op\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio para assumir sua autonomia e abre possibilidade de maior participa\u00e7\u00e3o social nas decis\u00f5es da pol\u00edtica educacional local. \r\n\r\nVerdade \u00e9 que os munic\u00edpios com sistema pr\u00f3prio conseguem alcan\u00e7ar maiores \u00cdndices de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica (IDEB)\u00a0 e \u00a0melhores Indicadores da Qualidade na Educa\u00e7\u00e3o Infantil. Com o credenciamento ao Sistema Pr\u00f3prio, Bom Despacho assumir\u00e1 a autonomia referente as demandas da Superintend\u00eancia de Par\u00e1 de Minas, podendo normatizar e gerir as decis\u00f5es locais em educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nEsta vereadora \u00e9 integrante do CME desde 2017, e por diversas vezes, ouviu de dezenas de profissionais do magist\u00e9rio que ado\u00e7\u00e3o deste sistema ser\u00e1 muito importante  para o avan\u00e7o do  ensino municipal, pois possibilitar\u00e1 ganhos educacionais imensur\u00e1veis, que ensejar\u00e1 maior participa\u00e7\u00e3o da comunidade, descentraliza\u00e7\u00e3o, proximidade com o processo decis\u00f3rio, amplia\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os de viv\u00eancia democr\u00e1tica, fortalecimento dos valores e cultura locais, adequando o ensino  \u00e0 realidade da regi\u00e3o.\r\n\r\nPara iniciar  o processo de credenciamento do sistema pr\u00f3prio,  o Munic\u00edpio deve comprovar que aplica no m\u00ednimo de 25% de sua receita de impostos, a exist\u00eancia e funcionamento de Plano de Carreira do Magist\u00e9rio e de Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e a exist\u00eancia de Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, requisitos j\u00e1 atendidos na educa\u00e7\u00e3o de Bom Despacho e necess\u00e1rios para  uma organiza\u00e7\u00e3o do ensino estruturada e com grau elevado de autonomia. \r\n\r\nSaliento ainda, que o presidente do CME est\u00e1 conduzindo um estudo Sistema de Educa\u00e7\u00e3o Pr\u00f3prio para maiores detalhamentos. \r\n\r\n\t\t\t\r\nBom Despacho, 24 de agosto de 2020.\r\n\r\n\r\nVereadora Rose Delegada","indexacao":"CONVENI\u00caNCIA SISTEMA PR\u00d3PRIO ENSINO","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/2120/indicacao_359.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-08-26T12:57:13.664338-03:00","ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":"2020-08-26T12:56:04.678791-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[8]}