{"id":1854,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 219 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1854","metadata":{},"numero":219,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-06-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Indica ao Senhor Prefeito Municipal a an\u00e1lise da viabilidade dos profissionais de sa\u00fade que est\u00e3o na linha de frente do combate ao COVID-19 terem direito ao adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o sal\u00e1rio. Justificativa:  Com a pandemia do novo Coronav\u00edrus, as contamina\u00e7\u00f5es dos profissionais de sa\u00fade v\u00eam ocorrendo de forma alarmante em todo o pa\u00eds. Em Bom Despacho estes profissionais recebem um adicional de insalubridade de apenas 20% (vinte por cento), mesmo aqueles que est\u00e3o na linha de frente do combate ao v\u00edrus. \u00c9 um percentual muito baixo, tendo em vista o grande risco a que est\u00e3o sujeitos. Aumentar o valor do adicional de insalubridade n\u00e3o \u00e9 suficiente para acobertar os poss\u00edveis danos que esses trabalhadores venham suportar em caso de contamina\u00e7\u00e3o ou infec\u00e7\u00e3o, mas \u00e9 uma medida que trar\u00e1 um m\u00ednimo de justi\u00e7a social e reconhecimento a estes grandes profissionais","indexacao":"COMBATE SAL\u00c1RIO INSALUBRIDADE","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1854/indicacao_219.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-06-09T14:36:08.602990-03:00","ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":"2020-06-09T14:33:15.060164-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[7]}