{"id":1847,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 212 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1847","metadata":{},"numero":212,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-06-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Indica ao Sr. Prefeito o pagamento, atrav\u00e9s de autoriza\u00e7\u00e3o legal, do adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo (40%) a todos os trabalhadores da sa\u00fade cujas institui\u00e7\u00f5es a que estiverem vinculados destinarem-se ao atendimento de pacientes infectados pelo COVID-19 (Coronavirus), pelo tempo que perdurar a pandemia. JUSTIFICATIVA: Os profissionais de sa\u00fade e suas fam\u00edlias s\u00e3o os que mais correm o risco de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo Coronav\u00edrus. O adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do sal\u00e1rio do trabalhador n\u00e3o ir\u00e1 cobrir o dano que venham a suportar em caso de contamina\u00e7\u00e3o, mas poder\u00e1 amenizar a situa\u00e7\u00e3o e auxiliar os profissionais e suas fam\u00edlias. J\u00e1 est\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional o projeto de Lei 744/20 de autoria do Deputado Federal Jos\u00e9 Ricardo (anexo). No entanto, os riscos de contamina\u00e7\u00e3o s\u00e3o iminentes. Desta forma, cabe ao munic\u00edpio de Bom Despacho proteger, dentro do poss\u00edvel, seus profissionais de sa\u00fade de forma c\u00e9lere","indexacao":"covid infectados pandemia","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1847/indicacao_212.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-06-09T14:09:14.241218-03:00","ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":"2020-06-09T14:07:55.897090-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[4]}