{"id":1585,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 64 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1585","metadata":{},"numero":64,"ano":2020,"numero_protocolo":24,"data_apresentacao":"2020-03-02","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Sra. Presidente,\r\nA Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excel\u00eancia, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Org\u00e2nica Municipal e demais disposi\u00e7\u00f5es legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Exmo. Prefeito Municipal, Fernando Jos\u00e9 de Castro Cabral, da seguinte indica\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nINDICA\u00c7\u00c3O: \r\nQue encaminhe a esta casa legislativa projeto de lei que disponha sobre crit\u00e9rios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com defici\u00eancia fora da parada de \u00f4nibus, em per\u00edodo noturno nos ve\u00edculos de transporte coletivo do Munic\u00edpio de Bom Despacho.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\nProposi\u00e7\u00e3o de Lei an\u00e1loga a esta foi aprovada pela C\u00e2mara, no entanto, em 11 de outubro de 2019, V. Exa. vetou-o por v\u00edcio de iniciativa e por ferir a separa\u00e7\u00e3o de poderes, com base no art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988.  O referido veto foi mantido.\r\nConsiderando que o planejamento e organiza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito e a decis\u00e3o se \u00e9 ou n\u00e3o o caso de regulamentar por lei s\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es que competem ao \u00f3rg\u00e3o do Poder Executivo, encaminho a V. Exa. o referido anteprojeto para an\u00e1lise e adequa\u00e7\u00e3o para atender aos interesses da sociedade.\r\nEste anteprojeto de lei objetiva provocar o executivo municipal a regulamentar a parada dos ve\u00edculos do transporte p\u00fablico municipal fora dos pontos de embarque e desembarque a pedido de passageiros mais fr\u00e1geis, que indicar\u00e3o o local mais pr\u00f3ximo as suas resid\u00eancias para desembarcarem, respeitados os itiner\u00e1rios originais da linha e as leis de tr\u00e2nsito. Tal direito se dar\u00e1 em hor\u00e1rios em que as ruas apresentam pouco movimento e policiamento, garantindo as mulheres, idosos e pessoas com defici\u00eancia maior prote\u00e7\u00e3o as suas vidas, patrim\u00f4nios, integridades f\u00edsicas e ps\u00edquicas. \r\nV\u00e1rias cidades brasileiras j\u00e1 adotaram legisla\u00e7\u00e3o semelhante, proporcionando maior seguran\u00e7a a quem mais necessita.\r\n\r\nBom Despacho, 02 de mar\u00e7o de 2020. \r\n\r\nVereadora Rose Delegada","indexacao":"DESEMBARQUE MULHERES IDOSOS DEFICI\u00caNCIA","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1585/indicacao_64_klebylo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-03-03T15:54:36.259663-03:00","ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[8]}