{"id":1530,"__str__":"Requerimento n\u00ba 22 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1530","metadata":{},"numero":22,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-02-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Requer ao Senhor Prefeito que informe se o Poder Executivo Municipal j\u00e1 tomou as provid\u00eancias necess\u00e1rias para receber o repasse tarif\u00e1rio referente \u00e0 receita direta dos prestadores regulados pela ARSAE-MG e, em caso positivo, que apresente c\u00f3pia do processo de solicita\u00e7\u00e3o. JUSTIFICATIVA: Segundo consta no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da ARSAE-MG, Bom Despacho tem direito a um repasse no montante de R$694.503,01 (seiscentos e noventa e quatro mil quinhentos e tr\u00eas reais e um centavo) relativo \u00e0 receita l\u00edquida tarif\u00e1ria acumulada pelo prestador de servi\u00e7o, por meio do Fundo Municipal de Saneamento. O processo de habilita\u00e7\u00e3o do fundo deve ser feito pelo Prefeito Municipal, ap\u00f3s cumprir todos os pr\u00e9-requisitos e enviar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, conforme Resolu\u00e7\u00e3o ARSAE-MG 110, de 28 de junho de 2018 e demais normas correlatas. Trata-se de um recurso de valor consider\u00e1vel que n\u00e3o deve ser negligenciado, pois a cidade possui v\u00e1rios problemas na \u00e1rea de saneamento b\u00e1sico e precisa desse valor.","indexacao":"ARSAE PROCESSO RECURSO","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1530/requerimento_22.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-02-17T13:39:26.820395-03:00","ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[1]}