{"id":1058,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 744 de 2019","link_detail_backend":"/materia/1058","metadata":{},"numero":744,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-09-02","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Reitera a indica\u00e7\u00e3o ao Senhor Prefeito que tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o cadastramento do Residencial Geraldo Ces\u00e1rio I junto \u00e0 Prefeitura, regularizando a entrega dos CORREIOS e demais remessas. Justificativa: Esta vereadora recebeu novamente den\u00fancia de que o Residencial Geraldo Ces\u00e1rio I n\u00e3o recebe alguns servi\u00e7os, como entregas atrav\u00e9s dos CORREIOS, uma vez que a localidade n\u00e3o est\u00e1 registrada no mapa da Prefeitura. Os moradores s\u00e3o obrigados a se deslocar at\u00e9 a ag\u00eancia dos CORREIOS para receber suas correspond\u00eancias e produtos. Apesar disso, a guia de IPTU \u00e9 entregue em cada resid\u00eancia sem contratempos. Assim, a Prefeitura deve incluir a localidade no mapa e nos cadastros, bem como tomar as demais provid\u00eancias para que os moradores sejam atendidos por todos os servi\u00e7os de entrega.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/1058/indicacao_584.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-09-03T14:37:14.273283-03:00","ip":"138.94.148.14","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[7]}