{"id":51,"__str__":"Despacho da Presid\u00eancia - Despacho de 10/06/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/51","metadata":{},"nome":"Despacho","data":"2019-06-10","autor":"","ementa":"\"Decis\u00e3o,\r\nCom base no art. 109 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, determino que a Assessoria Jur\u00eddica manifeste na forma de parecer t\u00e9cnico-jur\u00eddico, em at\u00e9 dez dias corridos contados da ci\u00eancia deste despacho.\r\nEm cumprimento ao art. 211, \u00a71\u00b0, do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, determino vista \u00e0 Comiss\u00e3o Especial designada, para que manifeste na forma regimental, em at\u00e9 quinze dias corridos, contados da ci\u00eancia deste despacho, a qual se dar\u00e1 formalmente, pelo menos por simples cota nos autos.\r\nDetermino que a Secretaria digitalize continuamente a propositura, conforme forem autuados documentos, de tal forma que n\u00e3o sejam retirados os originais, que ficam para consulta de qualquer cidad\u00e3o. Sendo assim, tamb\u00e9m ordeno \u00e0 Secretaria que disponibilize aos vereadores e assessores desta Casa Legislativa todo o seu conte\u00fado na forma digital, por e-mail, software ou qualquer instrumento equivalente.\r\nDecorridos os prazos, fa\u00e7a a Secretaria concluso o presente projeto de emenda ao Regimento Interno para a Presid\u00eancia.\"","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.bomdespacho.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/51/despacho_saneador_20.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-06-18T14:26:05.751400-03:00","materia":565,"tipo":6}